REGULAMENTO
A Fundação Municipal de Artes de Montenegro – FUNDARTE, em parceria com o Serviço Social do Comércio – SESC/RS, torna público que institui o 3º SALÃO FUNDARTE/SESC DE ARTE 10 x 10, com a intenção de promover e fomentar a produção artística contemporânea, propondo como diferencial deste evento, formatos que não excedam 10 cm de largura, 10 cm de altura e 10 cm de profundidade.
O Salão destina-se a reunir trabalhos nacionais de pequeno porte, nas modalidades desenho, escultura, pintura, fotografia, gravura e objeto e ocorrerá na Galeria de Arte Loíde Schwambach da Fundação Municipal de Artes de Montenegro – FUNDARTE. A FUNDARTE atua a 38 anos no ensino e produção das artes e localiza-se na cidade de Montenegro, Rio Grande do Sul, Brasil. O SALÃO ocorrerá no período de 04 a 27 de outubro de 2011, com previsão de no mínimo duas itinerâncias.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Fomentar e promover a pesquisa artística na área das poéticas visuais.
1.2 Estimular proposições artísticas em pequenos formatos.
1.3 Oportunizar apreciação estética à comunidade local e regional.
1.4 Divulgar a produção artística atual.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 a 15 de agosto de 2011, das 9h às 12h e das 14h às 20h, na sede da FUNDARTE, Rua Capitão Porfírio, 2141, centro, em Montenegro, ou via correio, com registro, postadas até a data limite da inscrição. Não serão aceitas inscrições via e-mail, fax ou de forma condicional. Podem se inscrever artistas brasileiros e artistas estrangeiros legalmente residentes no país, de forma individual ou coletiva.
2.2. Cada proponente ou grupo, poderá concorrer com até 03 (três) obras de uma mesma categoria, apresentada através de fotografia ou similar. As obras inscritas, não poderão ultrapassar o limite das seguintes dimensões: 10 cm de altura, 10 cm de largura e/ou 10 cm de profundidade, incluindo nestas dimensões a moldura ou outros suportes. As obras que excederem estas dimensões serão desconsideradas.
2.3. A inscrição será realizada em ficha, conforme modelo em anexo, preenchida e assinada pelo proponente, acompanhada de um Dossiê. O Dossiê deve conter: de 03 (três) a 12 (doze) fotografias ou fotocópias, ou fotos digitalizadas, no tamanho mínimo de 10 x 15 cm, da obra, ou das obras inscritas (as fotos deverão ser identificadas no verso, com o nome do artista, título, técnica e dimensões); um texto de no máximo 02 (duas) páginas sobre as obras apresentadas; o currículo sucinto do proponente e/ou outros participantes, no caso de grupo.
2.4. Em caso de necessidade, para melhor compreensão do trabalho, serão aceitos registros em CD ou DVD, com no máximo 05 minutos de duração.
2.5. Não serão aceitas obras no ato da inscrição, somente o que consta no item 2.3.
2.6. Só serão aceitas inscrições de obras realizadas a partir de 2009.
2.7. Cada proponente terá direito a se inscrever em apenas uma categoria: desenho, escultura, pintura, fotografia, gravura ou objeto.
2.8. Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários da Instituição e do público em geral.
2.9. Não serão consideradas e analisadas, as propostas que não correspondam aos termos expostos neste edital.
2.10. É vetada aos membros da Comissão de Organização, Seleção e Premiação a inscrição no Salão. Aos funcionários da FUNDARTE é permitida a inscrição sem, no entanto, concorrerem à premiação.
2.11. O ato de inscrição implica aceitação dos termos deste edital.
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única por uma Comissão de Seleção e Premiação indicada pela FUNDARTE, quando será lavrada a ata da sessão em que serão fundamentados os critérios adotados.
3.2. A seleção será feita através do Dossiê especificado no item 2.3 e do registro em CD e DVD, se for o caso, especificado no item 2.4.
3.3. O resultado será comunicado aos selecionados, pela FUNDARTE, no endereço descrito na ficha de inscrição do proponente, preferencialmente por e-mail ou telefone a partir do dia 25 de agosto de 2011.
3.4. O material de inscrição dos selecionados não será devolvido. O material dos não selecionados poderá ser devolvido pelo correio (com postagem previamente paga) ou diretamente na secretaria da FUNDARTE entre os dias 12 e 16 de setembro de 2011. Terminado esse prazo, a Instituição não se responsabilizará sobre os mesmos, dando-lhes o destino que lhe convier.
3.5. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas modificações ou substituições das mesmas, após a seleção.
3.6. As obras selecionadas que não estiverem de acordo com as dimensões máximas informadas na ficha de inscrição, serão automaticamente desclassificadas.
3.7. O proponente aceita o julgamento da Comissão de Seleção e Premiação não cabendo recurso em nenhuma instância, de suas decisões.
4. DO TRANSPORTE DAS OBRAS
4.1. Os artistas selecionados deverão remeter seus trabalhos por conta própria, acompanhados (no caso da utilização de transportadoras) de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE.
4.2. Recomenda-se que as obras estejam acondicionadas em embalagens resistentes para o transporte, com instruções para reembalagem anexadas, uma vez que o SALÃO prevê itinerâncias, ou seja, as obras serão expostas na Galeria de Arte Loide Schwambach e em outros espaços expositivos indicados pela Comissão Organizadora e pelo SESC/RS.
4.3. A FUNDARTE e o SESC/RS não se responsabilizarão por quaisquer custos com seguro, transporte ou embalagem das obras selecionadas.
4.4. Os artistas terão 30 (trinta) dias úteis para a retirada das obras após o término das exposições itinerantes, em data a ser informada previamente pela Comissão Organizadora. Outrossim, as obras premiadas serão incorporadas ao acervo da Galeria de Arte Loíde Schwambach .
5. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
5.1. A montagem/desmontagem do SALÃO fica ao critério do Curador, ou Curadores indicados pela FUNDARTE.
5.2. Equipamentos e materiais especiais, necessários para expor a obra, são de inteira responsabilidade do artista.
5.3. No caso da obra ser enviada desmontada, deverá vir acompanhada de um mapa ou explicações claras sobre sua montagem.
5.4. Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o SALÃO, só serão expostas se houver tempo hábil para o seu restauro que deverá ser efetuado pelo artista.
5.5. O período de montagem será de 29 de setembro a 03 de outubro e a desmontagem ocorrerá logo após o término do SALÃO, quando as obras serão encaminhadas para as itinerâncias.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. A premiação será indicada pela Comissão de Seleção e Premiação que lavrará em Ata os critérios adotados.
6.2. O 3º SALÃO FUNDARTE/SESC DE ARTE 10x10 conferirá dois prêmios. O primeiro prêmio será no valor total de R$ 3.000,00, e o segundo prêmio será no valor total de R$ 2.000,00 sobre os quais incidirão os descontos legais.
6.3. Os prêmios acima especificados se referem a Prêmios Aquisição e as obras passarão ao acervo da FUNDARTE.
6.4. Serão conferidas Menções Honrosas a critério da Comissão de Seleção e Premiação.
6.5. A premiação ocorrerá durante a sessão de abertura do SALÃO, dia 04 de outubro de 2011, às 19h, na FUNDARTE.
7. DAS CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO
7.1. O espaço destinado ao SALÃO consiste numa sala de aproximadamente 60m², situada no andar térreo do prédio da FUNDARTE, na Rua Capitão Porfírio, 2141, em Montenegro/RS, denominada Galeria de Arte Loíde Schwambach.
7.2. A sala está equipada com ar condicionado, seis spots de iluminação focal, três tomadas 220 v, além de lâmpadas fluorescentes de uso comum e um gradil metálico que ocupa todo o forro.
7.3. A sala, em toda a sua extensão, possui paredes lisas, com pintura branca para disposição de obras parietais e possui cubos e aparas para disposição de obras tridimensionais.
8. DA REALIZAÇÃO DO 2º SALÃO FUNDARTE/SESC DE ARTE 10X10
8.1. As obras selecionadas deverão estar na FUNDARTE, no período compreendido entre os dias 26 de agosto e 06 de setembro, impreterivelmente, e não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do SALÃO.
8.2. A FUNDARTE se reserva o direito de utilizar as imagens e fotos das obras selecionadas do modo que entender oportuno para a divulgação do evento.
8.3. A Comissão de Seleção e Premiação atuará desde a sua nomeação, até que sejam lavradas e assinadas as respectivas Atas quando será, automaticamente, extinta. As decisões da Comissão são irretratáveis e irrecorríveis.
8.4. Ficará a cargo da Comissão de Organização e da FUNDARTE, qualquer deliberação posterior à extinção da Comissão de Seleção e Premiação.
8.5. A FUNDARTE se responsabilizará pela divulgação do SALÂO junto aos meios de comunicação.
8.6. A FUNDARTE disponibilizará convite padrão; catálogo contendo a reprodução fotográfica das obras selecionadas; display informativo tipo banner e oferecerá coquetel na abertura do evento.
8.7. A FUNDARTE se empenhará em manter a integridade das obras.
8.8. As obras expostas não estarão cobertas por seguro e casos de perdas, extravios ou danos, durante o SALÃO e suas itinerâncias, não terão ressarcimento.
8.9. Os selecionados do SALÃO estarão submetidos às itinerâncias propostas que serão de responsabilidade da FUNDARTE, do SESC e da Comissão de Organização.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os artistas, aos inscreverem as obras no SALÃO, aceitam as normas deste Edital.
9.2. Os casos omissos neste regulamento, bem como toda e qualquer demanda surgida antes, durante e após a realização do SALÃO, serão resolvidos de forma soberana pela Comissão Organizadora, pela Comissão de Seleção e Premiação, pela FUNDARTE e pelo SESC/RS.
COMISSÃO ORGANIZADORA DO 3º SALÃO FUNDARTE/SESC
DE ARTE 10x10
Gorete Iolanda Junges
Coordenadora de Comunicação da FUNDARTE
André Luis Wagner
Vice-Diretor da FUNDARTE
Patriciane Teresinha Born
Coordenadora da Galeria de Arte Loide Schwambach
Maria Isabel Petry Kehrwald
Diretora Executiva da FUNDARTE
Coordenadora do 3º SALÃO
Silvio Alves Bento
Gerente de Educação, Assistência e Cultura do SESC/RS
Magda Jucélia Azevedo
Gerente da Unidade SESC Montenegro/RS
REALIZAÇÃO: Fundação Municipal de Artes de Montenegro/RS - FUNDARTE
Associação Amigos da FUNDARTE - AAF/RS
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS
APOIO: Prefeitura Municipal de Montenegro
Ficha de Inscrição
Nome do proponente (somente um representante em caso de grupo): |
Nome artístico (optativo): |
Local e data de nascimento: |
Endereço: |
Cidade: | | Estado: | | CEP: |
Telefone: | | E-mail: |
RG: | | CPF: |
Categoria inscrita: |
Modalidade de Inscrição: ( ) Individual ( ) Coletiva Se coletiva, nome completo dos participantes: |
Documentos entregues: ( ) Dossiê completo ( ) CD ( ) DVD Outros materiais: ________________________________________________________ |
Informações gerais: Endereço: Fundação Municipal de Artes de Montenegro – FUNDARTE Galeria de Arte Loíde Schwambach Rua Capitão Porfírio, 2141 – Montenegro/RS/Brasil Caixa Postal 211 – CEP 95780-000 Telefone/fax: (51) 3632-1879 Endereço eletrônico: E-mail: fundarte@fundarte.rs.gov.br Home-page: www.fundarte.rs.gov.br |
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