Capítulo 1
– Do Objetivo
1.1 O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido pelo Mapa das Artes, em sua segunda edição, tem como objetivo:
Avaliar, exibir e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos formais ou verbais (representação) com qualquer galeria de arte em São Paulo.
Capítulo 2 –
Dos Participantes
2.1 Poderá se inscrever, entre 1º de setembro e 12 de novembro de 2010, qualquer artista plástico residente ou não no Brasil, desde que atenda aos seguintes requisitos:
2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou mesmo estrangeiro residente no Brasil com idade igual ou superior a 16 anos
Capítulo 3
– Das Inscrições
3.1 A ficha de inscrição, juntamente com todo o material exigido descrito no Capítulo 4 (a seguir), deverá ser enviada pelos Correios por serviços de entrega expressa (SEDEX) para o seguinte endereço:
MAPA DAS ARTES
2° Salão dos Artistas Sem GaleriaPraça da República 76 conj. 808
Centro – São Paulo – SP
CEP 01045-000
3.2 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax, e-mail ou pessoalmente.
3.3 O ato de inscrição no processo seletivo implica na aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento.
3.4 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do Prêmio.
3.5 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras apresentadas no 2° Salão dos Artistas Sem Galeria.
Capítulo 4
– Da Documentação Obrigatória
4.1 O interessado em se inscrever no 2° Salão deve encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado. Ficha de inscrição impressa ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada.Cópia da Carteira de IdentidadeCurrículo do artista em até 2 (duas) páginas em formato A4.Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando no máximo 10 (dez) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4).Cópia de comprovante bancário de depósito de R$ 100,00 na conta corrente da Rex Textos (dados abaixo; o recibo original deve permanecer em poder do artista para eventual comprovação que se fizer necessária). Caso o artista deseje ter seu portfólio de volta, o depósito deverá ser de R$ 110,00. Dados bancários pessoais Dados bancários para depósito dos R$ 100,00 da inscrição (ou R$ 110,00, com direito à devolução do portfólio) Rex TextosBanco CEFAgência 1230Conta corrente 003.00000222-2CNPJ 04.405.781/0001-55
4.2 As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações:autor;título da obra;data;dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);técnica e materiais utilizados.
4.3 Também serão aceitos, na inscrição, materiais ilustrativos complementares, como catálogos e folders.
4.4 Não serão aceitas imagens em CDs.
4.5 Os trabalhos cuja apresentação exija imagens em movimento (performance, videoarte, webarte etc.) deverão ser encaminhados em CD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.
4.6 Não será aceita a entrega de obras originais no ato da inscrição.
Capítulo 5
– Da Comissão de Seleção e Premiação
5.1 A Comissão de Seleção e Premiação será formada por 3 (três) membros (galeristas, curadores, artistas, críticos, jornalistas ou formadores de opinião) e terá as seguintes atribuições:examinar todos os portfóliosselecionar 10 (dez) artistas que farão parte de mostra coletiva em São Paulo (de 28 de janeiro a 13 de março de 2011) e dentre os quais três serão premiados.
5.2 Os artistas premiados serão formalmente comunicados via e-mail ou carta pela organização do evento.
Capítulo 6
– Da Seleção e Premiação do Salão
6.1 Cada um dos 10 artistas selecionados receberá: R$ 600,00 referentes à restituição do valor pago no ato da inscrição, pró-labore e auxílio no custeio do envio e do retorno de duas obras para a mostra coletiva
6.2 Serão distribuídos ainda os seguintes prêmios: R$ 1.000,00 (caso o Salão receba mais de 150 e até 200 inscrições)R$ 1.500,00 (caso o Salão receba mais de 200 e até 300 inscrições)R$ 2.000,00 (caso o Salão receba mais de 300 inscrições)
6.3 Os portfólios dos artistas premiados e selecionados serão apresentados às galerias de São Paulo e Rio de Janeiro que demonstrarem interesse.
6.4 A divulgação dos artistas selecionados será feita em 03 de dezembro de 2010.
6.5 A divulgação dos artistas premiados será feita em 03 de fevereiro de 2011.
6.6 Em caso de comum acordo entre os dez artistas selecionados e a organização do Salão, a mostra coletiva poderá ser realizada também no Rio de Janeiro.
6.7 O Salão será cancelado caso não receba pelo menos 150 inscrições. Neste caso, o valor da inscrição será restituído aos artistas.
Capítulo 7
– Da Exposição
7.1 As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas em comum acordo entre o artista e a organização do Salão, que poderá vetar obras que: Impliquem em custos extras para o SalãoOfereçam riscos à segurança dos visitantes da mostraOfereçam riscos à integridade do espaço expositivoOfendam instituições ou a comunidade em geralExijam cuidados especiais de segurança e de manutençãoSejam realizadas com materiais perecíveisCujas dimensões não sejam compatíveis com o espaço expositivo cuja exibição interfira demasiadamente na exibição dos outros trabalhos selecionados
7.2 As obras exibidas deverão estar disponíveis para comercialização, sendo que 50% de seu valor será destinado ao artista e 50% será destinado à galeria que abrigar a exposição.
7.3 A montagem e a desmontagem da exposição ficarão a cargo da organização do evento, bem como toda a sua divulgação.
7.4 As obras serão devolvidas ao artista em até 60 dias após o final da exposição.
7.5 A organização do Salão supervisionará a produção do material de divulgação do evento, como releases e convites.
7.6 A organização do Salão reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento.
Capítulo 8
– Das Disposições Finais
8.1 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste regulamento.
8.2 As decisões do Salão são soberanas e irrecorríveis.
8.3 Os casos omissos relativos a este regulamento serão decididos por Celso Fioravante, idealizador deste evento.
8.4 Dúvidas referentes ao Salão devem ser encaminhadas ao e-mail mapadasartes@uol.com.br
2º SALÃO DOS ARTISTAS SEM GALERIA – FICHA DE INSCRIÇÃO
N° de inscrição ___________________________(para preenchimento da Organização)
Nome artístico___________________________________________________________
Nome completo__________________________________________________________
Nacionalidade___________________________________________________________
RG____________________ CPF.________________________Sexo ______________
Data de nascimento. ______________ Cidade______________ Estado____________
Endereço ______________________________________________________________
Bairro __________________________ CEP ____________________________
Telefone(s) _____________________________________________________________
E-mail ________________________________________________________________
Website _______________________________________________________________
Indique 3 (três) curadores e/ou críticos de sua preferência______________________________________________________________
Indique 3 (três) galerias brasileiras de sua preferência______________________________
Declaro para os devidos fins estar ciente do regulamento do Salão dos Artistas Sem Galeria e que estou de acordo com ele. ____________________
Data ______________________________________________
Assinatura do artista
Enviar para:
MAPA DAS ARTESSalão dos Artistas sem GaleriaPraça da República 76 conjunto 808
Centro – São Paulo – SP
CEP 01045-000
domingo, 24 de outubro de 2010
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