terça-feira, 13 de dezembro de 2011

EDITAL 2012 - 2013 GALERIA DA FAV






EDITAL
2012 -2013
REGULAMENTO


A Galeria de Artes da Faculdade de Artes Visuais da Universidade Federal de Goiás – Espaço Antônio Henrique Peclát - comunica que, durante o período de 10/01/2012 a 15/02/2012 estarão abertas as inscrições para o Programa de Exposições de 2012- 2013, para artistas e curadores interessados em participar do calendário de exposições.


OBJETIVOS
1.1. Estabelecer-se como espaço para divulgação das artes visuais.
1.2. Contribuir para a formação estética e cultural dos indivíduos.
1.3. Estimular o debate e a reflexão sobre arte e movimentos artísticos e estéticos.
1.4. Incentivar a pesquisa em artes visuais.
1.5. Promover ações educativas visando a formação em arte.


DAS INSCRIÇÕES E DAS PROPOSTAS
2.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas mediante o envio pelo artista à Galeria de Artes da FAV/UFG, da ficha de inscrição, via email
para: edital.galeriadafav@gmail.com, e da proposta e portifólio, via correio, no período de 10/01/2012 a 15/02/2012, em carta registrada ou por serviços de entrega expressa, postada dentro do período de inscrição constante do presente edital.


2.2. Os Portifólios deverão conter:
2.2.1. Documentação fotográfica, em cores, de no mínimo cinco (5) trabalhos, sendo imprescindível que cada uma das fotos seja identificada
(nome do artista, data, título, dimensões, técnica e demais dados necessários).
2.2.2. Documentação sobre as obras do artista, com catálogos, textos ou impressos em geral, não sendo este item condição obrigatória.
2.3. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.4. O resultado da seleção será divulgado no site e por e-mails.
2.5. Os portifólios dos selecionados farão parte do acervo da Galeria da FAV. Os portifólios das propostas não selecionadas serão devolvidos aos inscritos via correio ou pessoalmente na secretaria da Galeria.
2.6. A Galeria da FAV/UFG rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas.
2.7. A inscrição se efetivará mediante entrega de toda a documentação constante do presente edital.
2.8. As propostas de exposição deverão conter:
2.8.1. Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado.
2.8.2. Cópia de RG e CPF, currículo e dados pessoais do(s) artista(s) e/ou curador (quando for o caso), endereço completo, telefone e e-mail para contato.
2.8.3. Portifólio apresentando a proposta (tamanho A4), contendo fotografias dos trabalhos (5, aproximadamente, no formato 15x 21 cm, fixadas sobre papel A4), documentação sobre a/as trajetória(s) artística(s) dos proponentes, cópias de catálogos, convites, textos críticos ou impressos em geral.
2.8.4 Sugestão de expografia tendo como base a planta baixa da galeria e com especificação das obras que comporão a exposição - a ser analisada pela coordenação - cronograma de montagem, descrição de equipamentos necessários ou de materiais específicos no caso de instalações ou obras multimídia.
2.8.5. Memorial descritivo da obra, croquis se necessário.
2.8.6. Envelope selado para devolução do portifólio.
2.8.7. As propostas poderão ser entregues pessoalmente na Galeria da FAV no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira, ou encaminhadas por correspondência registrada e postada dentro do prazo especificado para inscrições, para o seguinte endereço:


Galeria da Faculdade de Artes Visuais


Universidade Federal de Goiás
Cx. Postal 131

CEP 74001-970 – Goiania – Go
Site: www.fav.ufg.br/galeriadafav
E-mail: edital.galeriadafav@gmail.com

2.9. Nas propostas de vídeo-arte, vídeo-instalação e computação deverão constar um termo no qual o artista proponente se compromete a fornecer e dar manutenção a todos os equipamentos que for usar na sua mostra.
2.10. Os trabalhos cujas apresentações exijam fitas de vídeo (performance, vídeo-arte e/ou instalação) deverão ser encaminhados em fita VHS em linguagem NTSC ou em DVD.
2.11. As propostas de performance selecionadas acontecerão na parte interna ou externa da Galeria, dependendo da proposta e poderão ser concomitantes com a abertura das exposições ou não.
2.12. Havendo divergência entre o projeto aprovado e o apresentado, a coordenação da galeria se reserva o direito de aprovar ou recusar o mesmo.
2.13. Casos omissos serão analisados pelo Conselho Curatorial da Galeria.


DAS EXPOSIÇÕES
3.1. As exposições serão classificadas como individuais ou coletivas.
3.2. Cada exposição terá duração máxima de 30 dias.
3.3. Na abertura das exposições individuais ou coletivas haverá encontros com artistas e/ou curadores ou oficinas.


DA SELEÇÃO
4.1. As propostas serão analisadas por uma comissão indicada pelo Conselho Curatorial da Galeria (professores, artistas e críticos).
4.2. A seleção somente será realizada por meio de fotos, projetos, DVDs, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para essa finalidade

DA GALERIA
5.1. Da localização: A Galeria da Faculdade de Artes Visuais da UFG localiza-se no prédio da Faculdade de Artes Visuais no Campus Samambaia da Universidade Federal de Goiás – Goiânia.
5.2. Espaço Físico: A Sala Expositiva tem 100 metros quadrados de área, com pé direito de 5 metros, adequadamente iluminada. A planta baixa encontra-se disponível no site da Galeria.


COMPETE A GALERIA DA FAV/UFG
6.1. Disponibilizar o espaço físico acima descrito, com paredes brancas.
6.2. Impressão de convites, folders e outros materiais, nos formatos já definidos pela Galeria (criação, produção e envio).
6.3. Divulgação junto a Comunidade Universitária, na imprensa local e na internet.
6.4. Envio de convites virtuais.
6.5. Montagem e desmontagem da exposição.

COMPETE AO ARTISTA
7.1. Fornecer as imagens das obras digitalizadas em 300 DPIs, textos digitados e ceder os direitos dos mesmos para divulgação em impressos, imprensa e demais mídias.
7.2. Entregar na Galeria a(s) obra(s), acordo a com proposta apresentada, com cinco (5) dias úteis de antecedência. Retira-la(s) no prazo máximo de 15 dias após o encerramento da exposição, respeitando o seu horário de funcionamento.
7.3. Fornecer equipamentos e materiais eventualmente previstos e não disponíveis na Galeria da FAV/UFG.
7.4. Entregar as obras(s) embaladas, em material resistente, pois o mesmo será reutilizado para devolução.
7.5. Providenciar o seguro das obras.
7.6. Comparecer na abertura da exposição, no encontro com o artista e/ou outras atividades programadas.
7.7. Arcar com as despesas de transporte das obras (envio e devolução) e responsabilizar-se por deixar o espaço da galeria nas condições encontradas
(limpeza, restauro e pintura).
7.8. Aceitar as condições e os termos deste Edital.
7.9. Indicar o período preferencial para realização da exposição:


-Segundo semestre de 2012
-Primeiro semestre de 2013
-Segundo semestre de 2013


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
8.1. Serão aceitas propostas contemporâneas de artistas e/ou curadores brasileiros e/ou estrangeiros maiores de 18 anos, nos seguintes campos de atuação das artes visuais: Pintura, Escultura, Desenho, Gravura, Fotografia, Objeto, Instalação, Performance, Arte Computacional, Vídeo/Arte e outras.
8.2. Cada artista expositor terá direito a uma cota de convites e folders.
8.3. Ao realizar exposição individual o artista deverá doar uma obra de sua autoria, que será incorporada ao acervo de arte da Galeria da FAV/ UFG.
8.4. No caso de exposição coletiva, o coordenador da galeria juntamente com a curadoria da exposição, escolherão a obra a ser doada ao acervo da Galeria.
8.5. A Galeria da FAV/UFG não efetua e nem se responsabiliza por transações comerciais durante as exposições.


CONTATO
Secretária
Rejane Ribeiro
(62) 3521 1445
Email:www.fav.ufg.br/galeriadafav
editalgaleriadafav2012@gmail.com

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